O Hospital Alfa, dirigido pela organização não-governamental Beta e conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi notificado pela Secretaria competente, do ente federativo a que estava vinculado, para que cessasse determinada prática em razão da existência de regra que a vedava. Essa prática consistia na possibilidade de o paciente do SUS, que buscasse atendimento na unidade hospitalar, vir a optar por acomodações diferenciadas, superiores àquelas arcadas pelo Poder Público, caso tivesse condições de pagar por elas. Ao consultar um advogado, foi corretamente informado à organização não-governamental Beta que a referida prática
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