Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 70 questões.
#3252942

Nos autos de Ação Civil Pública, em decorrência do desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico, objetivando impor, ao requerido, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de não mais desmatar as áreas de floresta do seu imóvel, bem como a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e por dano moral coletivo, determinado réu alegou que seria possível a reparação total da área degradada, motivo pelo qual não caberia a condenação de indenização pecuniária.

Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que 

  • o desmatamento não autorizado, está protegido pelo chamado princípio da tolerabilidade, por se tratar de um impacto ambiental que causa alteração do meio ambiente benéfica ao desenvolvimento social. Por isso, o réu deve ser condenado unicamente a obrigação de se abster de fazer novos atos.
  • as concentrações populacionais, as indústrias, o comércio, os veículos, a agricultura e a pecuária produzem alterações no meio ambiente, as quais somente devem ser contidas e controladas, quando se tornam intoleráveis e prejudiciais à comunidade sendo, portanto, irreprimível o desmatamento para a produção de móveis.
  • deve ser reconhecida a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos.
  • o reconhecimento do dano moral exige ilícito que venha a causar intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local, não sendo possível cumular com a obrigação de fazer se for possível a reparação total da área.
  • confirma-se a existência do dano moral coletivo em razão de ofensa a direitos coletivos ou difusos de caráter extrapatrimonial a partir da comprovação da dor ou padecimento das pessoas envolvidas.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora