Nos autos de Ação Civil Pública, em decorrência do
desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico,
objetivando impor, ao requerido, as obrigações de recompor o
meio ambiente degradado e de não mais desmatar as áreas de
floresta do seu imóvel, bem como a sua condenação ao
pagamento de indenização por danos materiais e por dano moral
coletivo, determinado réu alegou que seria possível a reparação
total da área degradada, motivo pelo qual não caberia a
condenação de indenização pecuniária.
Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determina que
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