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A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR–15) dispõe que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o saláriomínimo da região, equivalente a

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
  • 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau máximo; 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
  • 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
  • 50% (cinquenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau médio; e 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau mínimo.
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