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#3254129

Felício é servidor público federal estável, ocupante do cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados. Ele almeja pleitear a reconsideração de uma decisão administrativa que indeferiu pedido de licença para tratamento de assuntos pessoais por ele formulada, por acreditar que tem direito ao benefício pleiteado em razão de argumentos que não foram considerados pela autoridade que proferiu a primeira decisão.

Acerca dessa situação hipotética, à luz do direito de petição consagrado na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que

  • em caso de provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
  • o pedido de reconsideração deverá ser recebido com efeito suspensivo, independentemente de juízo da autoridade competente.
  • o pedido de reconsideração deve ser direcionado para a autoridade que proferiu tal primeira decisão e poderá ser renovado, caso não seja acolhido.
  • não é cabível apresentar pedido de reconsideração, pois a mencionada norma prevê apenas o recurso hierárquico para tal finalidade.
  • o pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da publicação ou ciência da decisão recorrida.
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