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#3254184

Os representantes das sociedades Gama e Beta estão debatendo sobre as impugnações que apresentaram perante a Administração Pública Federal relacionadas a decisões administrativas distintas que surtiram efeitos na esfera jurídica de cada uma delas, diante do receio de terem as respectivas situações agravadas.

No caso da sociedade Gama, o processo administrativo está em fase de recurso; já no da sociedade Beta, foi apresentado pedido de revisão de determinada sanção, seis anos após a penalidade, em razão do surgimento de fatos novos que comprovam a inadequação da penalidade então aplicada.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que

  • não há possibilidade de agravamento da situação jurídica de nenhuma das referidas sociedades, diante da vedação expressa tanto na hipótese de recurso quanto na de revisão.
  • operou-se a prescrição do pedido de revisão realizado pela sociedade Beta, considerando que o prazo máximo para tanto é de cinco anos.
  • é possível o agravamento da situação jurídica da sociedade Gama, hipótese em ela deverá ser cientificada para que formule suas alegações antes da decisão do recurso.
  • é viável o agravamento da situação jurídica de ambas as sociedades, em decorrência do princípio da autotutela da Administração.
  • apenas a sociedade Beta deve se preocupar com a possibilidade de agravamento da sanção no âmbito do pedido revisional, pois tal modificação não é possível em sede de recurso.
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