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#1625572

Katherina celebrou com a Banestes Seguros contrato de seguro de automóvel tendo cobertura por danos materiais e morais sofridos por terceiros. Três dias após a emissão da apólice, Katherina, dirigindo seu automóvel segurado, se envolve em uma colisão. Ocorre que o prêmio ainda não fora pago.
A respeito da situação narrada, nos termos do Decreto nº 61.589/67, assinale a afirmativa correta.

  • Katherina deveria pagar o prêmio antes da emissão da apólice; assim, não está coberta no acidente narrado.
  • A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado será devida no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da apólice.
  • Como o sinistro sofrido por Katherina ocorreu dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se o segurado cobrir o débito respectivo ainda naquele prazo.
  • A indenização do sinistro sofrido por Katherina pode ser exigida e paga, independe da comprovação do pagamento tempestivo do prêmio.
  • A legislação brasileira não admite o pagamento do prêmio fracionado, sendo ilegal qualquer cláusula na proposta que preveja o parcelamento.
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