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#1779011

Nos seguros de danos, o propósito pode ser proteger um bem de uma variedade de eventos de riscos possíveis e indesejáveis e, na eventual ocorrência de um sinistro, remeter recursos ao segurado para cobrir o prejuízo material ocorrido (recursos para sua reposição).
Esta lógica intrínseca significa que

  • é impossível não se indenizar o valor de novo do bem sinistrado.
  • o prêmio de seguro não pode ser excessivo a ponto de comprometer a indenização futura do bem.
  • os recursos citados são pagos em até 12 meses da ocorrência do dano.
  • o valor da indenização não deve ultrapassar o preço real (de mercado) do item segurado no momento do sinistro.
  • o valor do bem sinistrado deve ser o valor de mercado no estado de novo.
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