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#2043184

A Portaria Nº 253 de 18/11/2020 institui técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br.

Quanto aos critérios e diretrizes estabelecidos pela norma, assinale a afirmativa correta.

  • Os desenvolvedores podem criar, manter e evoluir as aplicações que compõem a Plataforma PDPJ-Br por meio de modelos de dados e domínio, de eventos e mensagens empregando padrões de mercado proprietários de Application Programming Interface (API).
  • Os microsserviços terão que prover documentação técnica referente à API disponibilizada, utilizando o padrão OpenAPI 2.0.
  • Os módulos estruturantes já disporão de diversas APIs comuns ao relacionamento com o processo judicial, com vistas a não ser necessária a incorporação de diversas APIs nos sistemas monolíticos legados.
  • No caso de necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente que se assemelhe a módulo ou microsserviço existente nos sistemas processuais, deverá ser realizada a identificação do domínio a ser extraído e sua modelagem por meio de histórias, seguida da utilização de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam.
  • As soluções da Plataforma PDPJ-Br devem ser realizadas exclusivamente em ambiente contratado em serviço de nuvem computacional, atendendo aos princípios e diretrizes relacionados à Segurança da Informação para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem dispostos na Portaria SGI nº 9/2018.
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