João ajuizou ação objetivando compensação por danos morais
em decorrência de problemas na prestação de serviço por
fornecedora pessoa jurídica, na qual se configurava evidente
relação de consumo. Transitada em julgado a sentença de
procedência do pedido, na fase de cumprimento de sentença,
João requereu a desconsideração da personalidade jurídica da
executada sob o fundamento de obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados ao consumidor.
Diante disso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, na
qualidade de julgador, é correto afirmar que o requerimento
deve ser:
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