Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança,
aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal,
consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação,
prevista na legislação de seu Município.
Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada
e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente,
informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um
argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da
lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí
inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na
postura estatal.
Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz
da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal
invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando
à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento
da gratificação em tela.
Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada
interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão
ad quem.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
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