A Santa Casa de Misericórdia do Município X, atendendo às
exigências estabelecidas em lei, foi devidamente certificada na
área de saúde como entidade beneficente de assistência social.
Contudo, em 01/06/2022, o Fisco Federal lavrou contra ela auto
de infração para pagamento de CSLL, PIS e COFINS, entendendo
que teria desvirtuado seu caráter beneficente ao passar a
remunerar, em R$ 20.000,00 mensais, um médico contratado
pela CLT para cumprir a função de dirigente não estatutário da
entidade.
Diante desse cenário:
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