Maria é servidora pública federal estável ocupante de cargo
efetivo e, após processo administrativo disciplinar, foi demitida.
Inconformada, Maria aforou medida judicial e obteve sentença,
já transitada em julgado, que determinou sua reintegração. Após
o retorno a seu cargo, Maria recebeu apenas o pagamento
retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação, referentes ao período em que esteve afastada por
força da demissão, ora já declarada nula.
Insatisfeita com os valores recebidos, mesmo ciente de que não
ocorreu, no período reivindicado, qualquer situação de ambiente
insalubre nem necessitou se deslocar no trajeto residência-trabalho-residência, Maria ajuizou nova medida judicial, agora
pleiteando o pagamento retroativo das verbas a título de auxílio-transporte e adicional de insalubridade, em relação ao período
em que ficou ilegalmente afastada.
Levando em consideração a atual jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema, a pretensão de Maria:
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