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#1940501

O Balanço Financeiro (BF) é um demonstrativo previsto na Lei nº 4.320/1964, mas cuja estrutura e nomenclatura vêm sendo atualizadas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Ao elaborar o BF de uma entidade pública ao final de um exercício, um contador deve considerar que:

  • a apuração de um resultado financeiro negativo pode decorrer de uma redução no endividamento;
  • apenas as classes do PCASP relativas à informação de natureza patrimonial são utilizadas;
  • as receitas orçamentárias no BF serão apresentadas pelos seus valores brutos, sem quaisquer deduções;
  • o superávit financeiro apurado poderá servir de fonte para alterações nos créditos orçamentários;
  • os ingressos e dispêndios extraorçamentários deverão ser segregados em ordinários e vinculados.
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