A sociedade empresária Alfa exercia a venda de produtos
alimentícios em uma mercearia, com licença municipal específica
para tal atividade. No entanto, os proprietários do comércio
também desenvolviam comercialização de fogos de artifício, de
forma absolutamente clandestina, pois sem a autorização do
poder público. Durante as inspeções ordinárias, o poder público
nunca encontrou indícios de venda de fogos de artifício,
tampouco o fato foi alguma vez noticiado à municipalidade. Certo
dia, grande explosão e incêndio ocorreram no comércio,
causados pelos fogos de artifício, que atingiram a casa de João,
morador vizinho à mercearia, que sofreu danos morais e
materiais. João ajuizou ação indenizatória em face do Município,
alegando que incide sua responsabilidade objetiva por omissão.
No caso em tela, valendo-se da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, o magistrado deve julgar:
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