Joana e sua família contrataram com a companhia aérea ZZ o
serviço de transporte aéreo internacional do Brasil para a
Espanha, com passagens de ida e volta. Ao desembarcarem no
destino, juntamente com os demais passageiros, constataram
que sua bagagem tinha se extraviado.
Assim que retornaram ao Brasil, Joana e sua família ajuizaram
ação de reparação de danos em face da companhia aérea ZZ, com
base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em sua defesa, a
companhia argumentou com a existência de convenção
internacional (CI), devidamente ratificada pelo Estado brasileiro
antes da promulgação da Constituição da República de 1988, cuja
aplicação resultaria na fixação de indenização em patamares
sensivelmente inferiores. Acresça-se que a sede da multinacional
está situada em país que igualmente ratificou a convenção.
À luz da sistemática constitucional, o juiz de direito, ao julgar a
causa, deve aplicar, nas circunstâncias indicadas:
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