A Lig Suprimentos Ltda. firmou uma confissão de dívida perante a
SMA Informática S/A, tendo por objeto a quantia de
R$ 150.000,00. Uma das cláusulas da confissão de dívida
estabelecia que o pagamento da dívida se daria em data a ser
definida por credor e devedor. Com o passar do tempo, a SMA
Informática S/A tentou por diversas vezes fixar a data para
pagamento, mas a Lig Suprimentos Ltda. nunca concordava.
A mencionada cláusula contém uma condição:
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