Astolfo e Maria casaram-se sob o regime da comunhão parcial de
bens. Na constância do casamento, Astolfo ganhou um barco em
um sorteio no clube e recebeu um sítio de presente de seu pai;
Maria recebeu um apartamento por herança de sua mãe e
comprou uma casa.
Na hipótese de divórcio, serão considerados bens comuns
somente:
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