Conflitos relacionados a disputas pela posse, ocupação e
exploração da terra são a principal causa da violência praticada
contra populações indígenas e comunidades tradicionais no Brasil
na última década. Essa é a conclusão de um levantamento inédito
realizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal (6CCR/MPF), que atua na defesa dessas minorias.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu
Art. 231, reconheceu aos índios organização social, costumes,
línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. A Constituição reconhece aos índios o “usufruto exclusivo” de
tais terras. O que significa, que ninguém tem o direito de
ocupá-las como posseiro. Por isso mesmo, elas são
declaradas “inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre
elas, imprescritíveis”, não podendo ser objeto de usucapião.
II. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os
potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas
minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com
autorização do Presidente da República, ouvidas as
comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
III. Encontra-se na Câmara dos Deputados o PL191/2020, que
regulamenta o § 1º do Art. 176 e o § 3º do Art. 231 da
Constituição para estabelecer as condições específicas para a
realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e
hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos
hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas
e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras
indígenas.
Está correto o que se afirma em
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