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#1708816

Para atuar no combate à violência nas escolas, o Governo Federal instituiu, em 2016, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
No âmbito desse programa é correto afirmar que

  • por determinação da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, ficou definido o estabelecimento de dotação orçamentária específica, de forma a viabilizar a celebração de convênios entre o governo federal e entes federados para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa.
  • figuram entre os objetivos do programa os de dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores e evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
  • no âmbito do Programa, fica instituída a criação do projeto Paz Nas Escolas, que consiste na oferta de apoio técnico e financeiro do governo federal para que as escolas incluam em seus projetos pedagógicos mecanismos de planejamento para o desenvolvimento de ações efetivas de Combate à Intimidação Sistemática.
  • o Programa considera intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica repetitiva, intencional ou não, que ocorre com ou sem motivação evidente, praticada por indivíduo ou grupo, contra um indivíduo, com o objetivo de intimidá-lo ou agredi-lo, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  • conforme as diretrizes do Programa, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar em seus respectivos âmbitos deverão elaborar seus programas correspondentes em consonância com as diretrizes nacionais, de forma a promover a articulação interfederativa na implementação das políticas de Combate à Intimidação Sistemática.
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