No âmbito do financiamento da educação no Brasil, a
LDBEN 9.394/96 estabelece, em seus Artigos 70 e 71, quais são,
respectivamente, as despesas financiáveis e não financiáveis com
as receitas de impostos e transferências vinculadas a
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE.
Avalie se os seguintes itens são considerados pela referida Lei
como despesas com MDE.
I. Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão
do ensino.
II. Aquisição de material didático-escolar e manutenção de
programas de transporte escolar.
III. Programas suplementares de alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras
formas de assistência social.
IV. Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e
privadas.
V. Aquisição de material didático-escolar e manutenção de
programas de transporte escolar.
São despesas com MDE
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