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#1621855

Em matéria de interpretação e aplicação do Direito Administrativo à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto nº 4.657/1942 dispõe que

  • nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos.
  • na interpretação de normas sobre gestão pública, serão desconsiderados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
  • a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
  • em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão desconsideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
  • a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa não poderá indicar de modo expresso suas consequências administrativas, se limitando aos aspectos técnicos e jurídicos.
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