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#1621888

A sociedade de economia mista federal Alfa, prestadora de determinado serviço público, por ato ilícito de seu empregado Jorge, durante a prestação do serviço, causou dano ao particular Moacir, presente o nexo de causalidade entre a conduta do empregado e o resultado danoso.
No caso em tela, eventual ação indenizatória será regida pelo regime jurídico da responsabilidade civil

  • subjetiva, pois a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
  • objetiva, e é desnecessária a comprovação de ter Jorge agido com dolo ou culpa.
  • subjetiva, e Jorge pode figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com a sociedade de economia mista federal Alfa.
  • objetiva, e não há que se falar em ação regressiva, pois Jorge não é servidor estatutário e sim empregado público, regido pela lei trabalhista.
  • subjetiva, e é necessária a comprovação de ter Jorge agido com dolo ou culpa, não havendo que se falar em ação regressiva.
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