Em recente julgamento da ADI 6655/SE, o Supremo Tribunal
Federal entendeu que é inconstitucional a criação de cargos em
comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis
fixados pelo STF.
Diante disso, o Senado Federal, em sede de controle interno,
realizou auditoria para analisar a situação de cargos em comissão,
oportunidade em que verificou a regularidade de seu pessoal,
haja vista que atendidos os requisitos indicados pelo STF, entre
eles
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