A sociedade empresária XYZ, inscrita no cadastro de contribuintes
da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, foi intimada da
lavratura de um auto de infração na última quinta-feira, visando à
cobrança de ICMS e multa. Por discordar da cobrança, a
sociedade empresária resolveu impugnar o auto de infração.
Sobre a impugnação ao auto de infração no caso descrito, a
sociedade empresária terá o prazo de
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