Gabriel Tefé e Paulo de Olivença são sócios minoritários da
sociedade Hotelaria Maués Ltda., possuindo, juntos, 23% (vinte e
três por cento) do capital social. A sócia Isabel Amarutá é titular
de quotas que representam o restante do capital. Em reunião com a presença de todos os sócios foi aprovada, com
o voto contrário de Gabriel Tefé e Paulo de Olivença, a inserção
no contrato de cláusula estabelecendo a dissolução da sociedade
em caso de falecimento ou incapacidade da sócia Isabel Amarutá. Você foi consultado(a) sobre a validade da deliberação quanto ao
quórum obtido e quanto à cláusula de dissolução.
Assinale a opção que indica a resposta correta à consulta.
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