De acordo com a Lei nº 4320/1964, é vedado aos Municípios
empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o
duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente e,
também, assumir compromissos financeiros para execução
depois do término do mandato do Prefeito.
Essas disposições não se aplicam
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