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#1675879

Benjamim foi contratado como vendedor por uma sociedade empresária de Florianópolis/SC que vende materiais de construção. Ficou acertado que Benjamim receberia um salário fixo correspondente a 1 mínimo nacional acrescido de 5% de comissão sobre as vendas por ele efetuadas. No contrato foi previsto que o salário fixo seria quitado mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, e que as comissões seriam pagas a cada três meses.


Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas de regência, é correto afirmar que: 

  • está regular a forma de pagamento acertada entre Benjamim e seu empregador;
  • é incorreta a forma acertada porque as comissões somente podem ser acumuladas por dois meses;
  • é ilegal a forma de pagamento porque a remuneração precisa ser paga mensalmente e até o 5º dia útil do mês seguinte;
  • é viável o pagamento da forma contratada, contanto que haja norma coletiva que assim autorize;
  • a CLT determina que metade da comissão seja paga no mês seguinte, juntamente com o salário, e a outra metade pode ser diferida.
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