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#1584846

O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:

  • reprodução simulada dos fatos;
  • produção antecipada de prova;
  • infiltração de agentes policiais;
  • afastamento do sigilo financeiro;
  • busca e apreensão.
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