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#1600647

A prescrição é uma causa extintiva da punibilidade prevista no Art. 107 do Código Penal. A contagem do prazo prescricional dos crimes é feita com base no Art. 109 do Código Penal, sendo certo que seu cálculo fica sujeito à incidência de algumas causas interruptivas.
Dentre as causas interruptivas da prescrição previstas no Art. 117 do Código Penal não está

  • recebimento da queixa.
  • decisão confirmatória da pronúncia.
  • cumprimento do acordo de não persecução penal.
  • reincidência.
  • início do cumprimento da pena.
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