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#1600741

A instrução normativa nº 13, de 30 de novembro de 2004, objetiva estabelecer procedimentos básicos a serem adotados para avaliação de segurança de uso, registro e comercialização dos aditivos utilizados nos produtos destinados à alimentação animal a fim de garantir um nível adequado de proteção da saúde humana, dos animais e do meio ambiente, e introduzir requisitos na rotulagem desses aditivos, visando ao fornecimento das informações mínimas necessárias à utilização segura.


Sobre os princípios gerais para registro de um aditivo é correto afirmar que:

  • os documentos, cópia do registro do aditivo; todos os dados novos disponíveis e relativos à avaliação da segurança em relação ao uso e à eficácia do aditivo e os riscos que apresenta para os animais, as pessoas ou o meio ambiente; e quando proceda, proposta para modificar ou complementar as condições da autorização original, devem ser apresentados para solicitação de renovação de registro.
  • a concessão do registro eximirá a empresa de produtos destinados à alimentação animal de sua responsabilidade civil e penal em relação ao aditivo para os produtos em questão.
  • para a comercialização do aditivo para alimentos, as condições propostas, concentrações previstas no premix e nos produtos (teores de substância ativa, em percentagem ponderal para os premix e em g/kg para os produtos) e, quando necessário, medidas de prevenção dos riscos e meios de proteção na produção e na utilização.
  • a fim de realizar o controle, devem ser descritos pelo solicitante os métodos aplicados de análise qualitativa destinados à verificação dos resíduos de aditivos nos produtos de origem animal (quando corresponda), não sendo necessário informar (ou comprovar) a existência de validação da metodologia
  • a fim de obter o registro de um aditivo para alimento, qualquer pessoa física ou jurídica, devidamente registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), poderá apresentar uma solicitação ao departamento de fiscalização de insumos pecuários (DFIP), em vista do preenchimento dos requisitos e documentos exigidos pela legislação.
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