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#1600825

A realização de análises periciais de contraprova cabe aos laboratórios oficiais do MAPA pertencentes à rede nacional de laboratórios agropecuários do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária.


A respeito das análises pericias de contraprova é correto afirmar que

  • impreterivelmente será emitida uma única ata que descreva as atividades de todos os dias, caso a análise pericial de contraprova estenda-se por mais de um dia.
  • identificação clara dos representantes do laboratório federal de defesa agropecuária envolvidos e do perito indicado pela empresa; identificação da amostra, com os dados de fabricação, validade, lote e solicitação oficial de análises da análise fiscal; método de ensaio utilizado e resultados obtidos; e relato das atividades pertinentes, são informações que devem constar na ata de análise pericial de contraprova.
  • produtos em natureza ou com validade inferior a 30 dias; amostras destinadas à análise microbiológica; amostras não conformes nos ensaios de nitritos e nitratos; e amostras não conformes no ensaio de lactose em produtos declarados “Zero Lactose” não são passíveis de realização de análises de contraprova.
  • em hipótese alguma contraprovas vencidas serão avaliadas em análises periciais.
  • o único documento exigido, para que os laboratórios federais de defesa agropecuária realizem o agendamento da análise pericial, é a solicitação para agendamento que deve ser encaminhada por meio de ofício.
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