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#1741402

Maria e Joana, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito do direito à igualdade. Maria defendia que, no Estado de Direito, a igualdade formal se identifica com a igualdade material, não sendo possível que a lei trate as pessoas de modo diferenciado, independente das razões que possam embasar essa medida. Joana, por sua vez, defendia que as ações afirmativas rompem com a igualdade formal com o objetivo de construir a igualdade material.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

  • Maria está totalmente certa, pois o Estado de Direito não se compatibiliza com a acepção de pessoas, de modo que todos devem ser alcançados por bônus e ônus idênticos, enquanto Joana está totalmente errada por adotar premissa distinta.
  • Maria e Joana estão totalmente erradas, pois a ordem jurídica não reconhece a dicotomia entre igualdade formal e igualdade material, bem como porque as ações afirmativas buscam declarar a juridicidade de situações já existentes.
  • Maria e Joana estarão certas ou erradas conforme o referencial de proporcionalidade, de modo que restrições e concessões à esfera jurídica individual não podem ultrapassar o estritamente necessário.
  • Maria e Joana estão totalmente certas, pois a igualdade formal e a igualdade material caminham juntas, enquanto as ações afirmativas aperfeiçoam a primeira para a construção da segunda.
  • Joana está totalmente certa, pois a construção da igualdade material, por meio de ações afirmativas, passa por uma desigualdade formal, indicativo de que Maria está totalmente errada.
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