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#1725590

João tencionava ingressar na sociedade de economia mista federal WW e tinha dúvidas em relação à sua sujeição, ou não, ao teto remuneratório constitucional. Afinal, receava que uma remuneração elevada pudesse ser simplesmente “cortada” na parte que ultrapassasse o teto, reduzindo drasticamente o que iria receber.
Ao procurar um advogado, foi-lhe informado corretamente que o teto remuneratório constitucional 

  • incide na integralidade da Administração Pública direta e indireta, incluindo a sociedade de economia mista WW.
  • não incide, em hipótese alguma, nas sociedades de economia mista, desenvolvam, ou não, atividade econômica em sentido estrito.
  • somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de capital.
  • somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  • somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de capital ou de custeio em geral.
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