Joana, ocupante do cargo de auxiliar administrativo do Ministério
Público do Estado Alfa, durante atendimento no balcão da
Secretaria da Promotoria onde está lotada, recebeu do cidadão
José uma representação escrita, narrando graves fatos ilícitos que
ensejariam a atuação do Ministério Público, que o noticiante
imputava a determinada sociedade empresária. Tendo em vista
que o sócio administrador da referida sociedade é irmão de
Joana, a servidora resolveu não dar andamento à notícia e rasgou
o documento escrito trazido por José. Diante da não atuação do
Ministério Público no caso, exclusivamente em razão da conduta
de Joana, José sofreu comprovados danos materiais.
Inconformado com a conduta da servidora e a omissão do
parquet, José ajuizou ação indenizatória em face:
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