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#1711057

A respeito da ação popular, à luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  • a competência para o processo e julgamento da ação popular é do juízo do foro mais conveniente para o autor;
  • cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no curso da ação popular, sendo inaplicável a esse rito especial o sistema da recorribilidade diferida previsto no Código de Processo Civil;
  • o cidadão que não é parte carece de legitimidade para interpor agravo de instrumento das decisões proferidas em ação popular, salvo se demonstrar a sua condição de terceiro prejudicado;
  • a sentença em ação popular que concluir pela carência ou pela improcedência da ação se sujeita ao reexame necessário, disposição também aplicável às ações de improbidade administrativa;
  • quando a ação popular tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, o seu cabimento depende da demonstração de prejuízo material ao Erário.
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