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#1942831

O Art 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 482/12, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e ao sistema de compensação de energia elétrica, apresenta a seguinte definição:

“Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.”

A definição corresponde à(ao)

  • microgeração distribuidora.
  • minigeração distribuída.
  • sistema de compensação.
  • geração compartilhada.
  • autoconsumo remoto.
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