Jefferson é conselheiro tutelar e exerce o seu segundo mandato.
Por ocasião da realização de novo processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar em todo o país, Jefferson realiza a
inscrição de sua candidatura, juntando toda a documentação
prevista no edital e atendendo aos demais requisitos legais. A
Comissão do Processo de Escolha, instituída no âmbito do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) onde Jefferson atua, indefere a inscrição de sua
candidatura, sob o único fundamento de que é vedada a
recondução. Inconformado com a decisão administrativa,
Jefferson busca atendimento da Defensoria Pública.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), pode-se
afirmar que a decisão da Comissão do CMDCA está:
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