João levou a protesto um título de crédito no qual Mário figurava
como devedor. Após regular intimação, no primeiro dia de
fluência do prazo legal, antes, portanto, da lavratura do
instrumento de protesto, Mário compareceu perante o tabelião
de protestos e requereu que fossem registradas as razões que o
levaram ao descumprimento da obrigação, o que foi acolhido. Em
razão da manifestação de Mário, o tabelião realizou o protesto de
imediato.
À luz da sistemática vigente, o obrar do tabelião:
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