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#1726287

Getúlio, 65 anos, dois filhos, se divorciou, mas optou por deixar a partilha de bens do casal para depois, o que nunca aconteceu. Agora ele deseja se casar com Beth, 67 anos, viúva, três filhos, cujo inventário de bens do falecido marido ainda não se ultimou. Getúlio e Beth celebraram pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal de bens.
Nesse caso, Getúlio e Beth:

  • poderiam optar por qualquer regime de bens;
  • devem se submeter ao regime supletivo da comunhão parcial de bens;
  • devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da idade de ambos;
  • devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da existência de causa suspensiva;
  • não podem se casar, porque estão impedidos para o casamento pelo fato de as partilhas ainda não terem terminado. Consequentemente, o pacto antenupcial é ineficaz.
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