Mara, tabeliã de notas, foi procurada por Pedro e André, com o
objetivo de lavrar uma escritura de compra e venda de
determinado imóvel urbano, que se encontrava individualizado,
em detalhes, nas certidões atualizadas do Registro de Imóveis
que foram apresentadas, dispondo sobre propriedade e ônus
reais. Por tal razão, Mara lhes explicou que a escritura poderia ser
lavrada, sendo necessária (I) a descrição e a caracterização do
imóvel e a apresentação, além das referidas certidões, (II) do
comprovante de pagamento do imposto de transmissão inter
vivos, (III) das certidões fiscais e (IV) da certidão de feitos
ajuizados.
As observações corretas de Mara são aquelas referidas em:
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