Luiz, empresário registrado na Junta Comercial, e sua noiva
Emma realizaram processo de habilitação para o casamento
perante o oficial do Registro Civil. Após os esclarecimentos
prestados aos nubentes sobre os fatos que podem ocasionar a
invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes
de bens, Luiz e Emma decidiram optar pelo regime da separação
de bens, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública.
Em relação ao pacto antenupcial celebrado por empresário, de
acordo com o Código Civil, esse documento:
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