A sociedade empresária XX almejava promover a construção de
um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas,
para fins de alienação parcial, em um terreno de sua
propriedade, que estava gravado com ônus reais em favor de
terceiro, mas que não impedia a alienação. Antes de proceder à
negociação dessas unidades, consultou o seu departamento
jurídico a respeito dos requisitos legais a serem preenchidos e
sobre a possibilidade de continuação do empreendimento.
O departamento jurídico respondeu, corretamente, que a
realização do empreendimento:
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