Ana ingressou com ação popular em face do Estado Alfa,
embasando-se na indevida extensão do direito ao auxílio-alimentação aos servidores inativos, o que estaria em desacordo
com a ordem constitucional. Para sua surpresa, o juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca da Capital julgou improcedente o pedido
formulado.
Como Ana entende ter sido violada uma súmula vinculante, para
que a matéria possa ser conhecida pelo Supremo Tribunal
Federal com a maior celeridade possível, considerando a decisão
do juízo, será preciso:
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