João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, no exercício das funções, deixou de atender a
requisição para defesa da Fazenda Pública, na medida em que
não respondeu a ofício da Procuradoria Geral do Estado, que
requisitava informações e documentos imprescindíveis para
instrução de ação indenizatória em que o Estado de Rondônia
figura como réu.
Levando em consideração que é a primeira vez que o servidor
pratica falta funcional, após o devido processo administrativo
disciplinar, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Rondônia, João está sujeito, em tese, à sanção de:
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