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#1950404

O Tribunal de Contas da União, ao apreciar o ato de concessão inicial da aposentadoria voluntária da servidora Joana, pouco menos de um ano após o seu recebimento, constatou que determinada vantagem pecuniária foi irregularmente incorporada aos seus proventos. Por tal razão, sem ouvir previamente Joana ou o órgão de origem, recomendou que este último alterasse o valor dos proventos, sob pena de negar o registro da aposentadoria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o obrar do Tribunal de Contas:

  • não apresenta qualquer irregularidade;
  • é irregular, apenas por não ter ouvido previamente Joana;
  • é irregular, apenas por não ter ouvido previamente o órgão de origem;
  • é irregular, apenas por recomendar, em vez de determinar, a alteração do valor dos proventos;
  • é irregular, pois no registro a análise restringe-se à juridicidade da aposentadoria, não alcançando os proventos.
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