João, servidor público do Estado Alfa, foi aposentado por
incapacidade permanente para o trabalho. Pouco menos de dois
anos depois, foi notificado a comparecer ao departamento
médico do ente a que estava vinculado para fins de realização de
avaliação periódica. Foi desde logo informado de que tal
procedimento estava previsto na lei estadual, sendo obrigatório,
ainda que não houvesse notícia de qualquer alteração do quadro
que motivou a aposentadoria, bem como que eventuais
alterações poderiam ensejar a sua readaptação para o exercício
de funções diversas daquelas que exercia quando estava na ativa.
Irresignado com a notificação recebida e com os efeitos que
poderiam advir da avaliação, João procurou um advogado, que
lhe informou, corretamente, à luz da ordem constitucional, que:
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