O Tribunal de Contas da União, ao apreciar o ato de concessão
inicial da aposentadoria voluntária da servidora Joana, pouco
menos de um ano após o seu recebimento, constatou que
determinada vantagem pecuniária foi irregularmente
incorporada aos seus proventos. Por tal razão, sem ouvir
previamente Joana ou o órgão de origem, recomendou que este
último alterasse o valor dos proventos, sob pena de negar o
registro da aposentadoria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o obrar do
Tribunal de Contas:
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