Mário, servidor público efetivo do Estado do Piauí, descumpriu
injustificadamente o prazo de 10 dias previsto em lei para
praticar certo ato administrativo de cunho decisório em
procedimento de sua competência, que já estava devidamente
instruído.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública do
Estado do Piauí, em tese, Mário está sujeito à responsabilidade
disciplinar, e sua conduta omissiva:
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