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#1950462

Se, ao receber a fatura do seu cartão de crédito, o titular não puder pagar o valor integral, a operadora desse cartão permite que seja feito um pagamento menor de, no mínimo, 15% do valor total. Entretanto, na fatura do mês seguinte, constará: - o saldo devedor (o que não foi pago na fatura anterior) acrescido de juros de 8% a.m.; - a multa por atraso, no valor de 2% do saldo devedor; - juros de mora, no valor de 1% do saldo devedor; - IOF (imposto sobre operações financeiras), no valor de 0,38% do saldo devedor
O titular desse cartão de crédito recebeu uma fatura no valor de R$ 2.000,00 e, na data do vencimento, pagou apenas 40% do seu valor. Um mês após esse pagamento, a dívida nesse cartão foi totalmente quitada. Se nenhuma compra foi feita durante esse período, esse último pagamento foi de:

  • R$ 891,04;
  • R$ 1.236,56;
  • R$ 1.240,21;
  • R$ 1.336,56;
  • R$ 1.340,21.
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