José, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de
Contas do Estado do Piauí, discriminou seu colega de trabalho
Antônio, motivado por preconceito de cunho religioso.
Consoante dispõe o Código de tica do TCE/PI (Resolução TCE/PI nº 01/2018), por ter praticado infração ética, sem prejuízo das
demais sanções previstas em legislação infraconstitucional, de
acordo com as circunstâncias e a gravidade da conduta a serem
aferidas em regular processo ético, em tese, José está sujeito a
sanções de:
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